Perdemos uma grande chance de ver isto acontecer em nossa cidade....
Andar a pé é a forma mais democrática de se locomover. É o meio de transporte mais antigo e o mais recorrente em todo o mundo e não tem custo nenhum além de algumas calorias.
Objetivos deste blog: a- Conscientizar população da cidade de Pedro Leopoldo da necessidade urgente de adotarmos alternativas para uma mobilidade urbana sustentável. b- Sugerir ideias de como usarmos estas alternativas. c- Sugerir ideias de como transformar Pedro Leopoldo em uma Cidade para as Pessoas.
Perdemos uma grande chance de ver isto acontecer em nossa cidade....
Andar a pé é a forma mais democrática de se locomover. É o meio de transporte mais antigo e o mais recorrente em todo o mundo e não tem custo nenhum além de algumas calorias.
No Brasil, por cerca de 500 anos, viemos construindo nossas cidades e no último século passamos a construí-las adaptadas aos carros. Parece que nos esquecemos de projetar e prover cidades para pessoas. Temos sido altamente capazes de implementar infra-estruturas maravilhosas (túneis, vias expressas, pontes estaiadas etc.) para que os carros desenvolvam grandes velocidades, livres de obstáculos, aptos a percorrer dois pontos no menor tempo possível. Ao mesmo tempo em que construimos essas infra-estruturas, fomos incapazes de prover a infra-estrutura mínima para resguardar a vida dos cidadãos que não desejam ou não podem fazer uso de veículos automotores. Esquecemos de prover o básico do básico, esquecemos de prover calçadas; calçadas com condições mínimas de permitir boas caminhadas, que possam abrigar com segurança crianças, jovens, homens, mulheres, idosos. Privilegiamos em demasia as vias para os carros em detrimento da boa qualidade de vida dos pedestres.
Exemplos de como são a maioria das calçadas no Brasil, infelizmente.
![]() |
Precisamos melhorar muito e nos conscientizarmos de que uma boa cidade não é aquela que prioriza o transporte individual motorizado, mas sim o coletivo e ativo.
A não atenção aos modos
não-motorizados afeta não somente o cidadão que caminha. Afeta sobremaneira
aqueles que necessitam se deslocar utilizando a propulsão humana por meio de
bicicleta, patins, skate, cadeira de rodas, etc. Pior que a busca desenfreada
por espaços urbanos para construção de ruas, avenidas e estacionamentos para os
carros particulares, que tolhem os espaços necessários à inclusão do TNM, é a
falta de conhecimento de como se poderia edificar uma cidade mais protetora e
humana.
A
bicicleta em meio ao trânsito, por si só, não é perigosa. Seu uso é autorizado
e regulamentado pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que a
reconhece como veículo e estabelece que ela deve ter prioridade de circulação em relação aos demais (art. 58).
Não queremos antagonizar o uso da bicicleta como
transporte, mas há pensamentos ultrapassados, que precisam ser revistos na
mente de algumas pessoas (“bicicleta no conta fluxo é infração”).
Em resumo, o que é
infração é não se criar condições para que o ciclista circule em segurança no
conta fluxo e possa se deslocar rapidamente de um lugar a outro. O poder
público tem a obrigação de criar infraestrutura para os ciclistas que ocupam
juntamente com os pedestres, primeiro lugar na pirâmide de prioridade de
trafegar nas vias.
O perigo para quem pedala está, em maior
parte, na conduta dos motoristas. Um ciclista que se desequilibra e cai sozinho
se machucará muito menos do que aquele que teve seu guidão tocado por um
retrovisor de automóvel.
O que coloca os ciclistas em risco não é o
uso da via: é a
falta de respeito de boa parte dos motoristas, que ainda não
aceitam a bicicleta como meio de transporte, bem como a falta de sinalização e
estrutura adequados para proteger os entes mais frágeis do trânsito veicular.
Punir adequadamente os motoristas que
cometem atitudes criminosas no trânsito seria muito importante (em países que
já evoluíram nesse entendimento, um motorista que derrube um ciclista terá
sérios problemas com a justiça).
O ciclista tem sim, a obrigação de respeitar os pedestres em qualquer situação, mesmo naquelas em que eles (pedestres) estejam no momento executando uma ação indevida.
O risco causado por motoristas imprudentes
e impunes é potencializado pela omissão do poder público, que tem obrigação (art. 24 do CTB,
inciso II) de tornar as vias mais seguras para quem
se desloca em bicicleta. E uma das maneiras mais eficientes de se fazer isso
é criando estruturas
de proteção que forcem os motoristas a circular com maior
distância dos ciclistas, sejam elas ciclovias ou ciclofaixas. A consequência da
ausência dessas estruturas é que os ciclistas são empurrados para o uso das
calçadas ou para a pista de Cooper – uma situação que não deveria
ocorrer, mas que só será solucionada de fato quando os ciclistas se sentirem
protegidos em outro local, seja na via junto a motoristas, seja em estrutura
segregada (o que na nossa cultura viária atual acaba sendo a melhor opção).