domingo, 8 de março de 2020

#137 - O que tem de errado com o nosso trânsito?

 O sistema viário é um espaço de constante disputa entre pedestres, automóveis, motos, caminhões, ônibus e bicicletas. Nas cidades, a crise nos transportes é ilustrada diariamente pelos longos congestionamentos. Os congestionamentos custam muito dinheiro, prejudicam a saúde da população e atrapalham o crescimento do país.
Via de regra, tudo que esteja relacionado à prestação do serviço de transporte  coletivo municipal está sob a tutela do prefeito.
 É bem verdade que o modelo de gestão do transporte coletivo mais adotado no Brasil é o de concessão do direito de exploração  do serviço a uma ou mais empresas do ramo.
Mas o fato de o sistema ser ofertado por grupos privados não exime a prefeitura de responsabilidade, já que ela continua responsável principalmente por monitorar o serviço dessas empresas. Outras decisões que continuam sendo da alçada do prefeito são a definição das tarifas do  transporte coletivo e a concessão de benefícios, como os passes estudantil e para idosos. Vamos ver o que o poder público municipal precisa fazer em relação a esse tema tão 
importante?

QUAIS AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES LEGAIS DO PREFEITO EM RELAÇÃO À MOBILIDADE?

O poder municipal tem o dever de elaborar o planejamento e realizar investimentos na mobilidade urbana das cidades. A Lei 12.587/2012 instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana no país. Ela atribui aos municípios três responsabilidades-chave à prefeitura, que você não pode deixar de cobrar. Veja a seguir que responsabilidades são essas.
Realizar investimentos
O município precisa investir na estrutura viária: construção e manutenção de vias, calçadas, ciclovias, pontes. Também deve cuidar de terminais e pontos de parada do transporte coletivo. Para obras de maior porte, pode pedir ajuda aos governos estadual e federal.

Planejar e executar a política de mobilidade urbana municipal
Você pode cobrar de seu prefeito o planejamento e a execução de melhorias na mobilidade urbana do município. A lei determina que os municípios com mais de 20 mil habitantes deveriam elaborar e apresentar um plano de mobilidade urbana.


Por isso, fique de olho: se você mora em uma cidade com mais de 20 mil pessoas, procure saber se esse plano chegou a ser elaborado.
E o que o prefeito deve considerar ao planejar a mobilidade urbana? É desejável que se atenda à necessidade de democratizar o espaço público. Isso envolve promover e facilitar os meios não motorizados de transporte, como deslocamento a pé e por bicicleta, e favorecer o acesso para idosos, gestantes, e pessoas com algum tipo de deficiência.
Veja alguns dos principais pontos que um plano de mobilidade deveria cobrir:
·         Promover serviços eficientes de transporte e infraestrutura;
·         Integrar aos mecanismos de planejamento urbano e ordenação do uso e ocupação do solo, com vistas a garantir a efetividade do direito à cidade;
·         Contribuir para a política climática e energética, reduzindo emissões atmosféricas e promovendo a eficiência no consumo de combustíveis;
Confira também algumas propostas que a Política Nacional de Mobilidade Urbana, em seu artigo 23, sugere aos entes públicos: e que são mais aplicáveis em municípios semelhantes ao nosso.
·         Restringir e controlar o acesso e a circulação de veículos em certos locais e horários.
·         Aplicar tributos sobre serviços e modos de transporte 
·         Dedicar espaço exclusivo para o transporte coletivo nas vias públicas (ex.: faixas exclusivas para ônibus).
·         Capacitar pessoas e desenvolver instituições vinculadas à Política de Mobilidade.
fonte: Bruno André Blume - Bacharel em Relações Internacionais da UFSC  

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