sábado, 14 de março de 2020

#138 - Bicicleta a melhor solução.



Diversas autoridades locais na Europa e na Ásia estão estimulando o uso da bicicleta como meio de transporte para minimizar os efeitos do COVID-19, epidemia que vem atingindo diversas pessoas ao redor do mundo.

O vírus geralmente é propagado em locais fechados e de grande movimento, como estações e terminais, onde é comum a superlotação.

A bicicleta tem desempenhado um papel importante na mobilidade e, agora, também tem se mostrado uma solução essencial para evitar os riscos do Coronavírus, por conta da circulação em locais abertos, diminuindo os riscos de contágio.

Portanto, em diversos países, o governo vem pedindo à comunidade que mude de comportamento e use a bicicleta para impedir a disseminação do vírus no transporte coletivo.

domingo, 8 de março de 2020

#137 - O que tem de errado com o nosso trânsito?

 O sistema viário é um espaço de constante disputa entre pedestres, automóveis, motos, caminhões, ônibus e bicicletas. Nas cidades, a crise nos transportes é ilustrada diariamente pelos longos congestionamentos. Os congestionamentos custam muito dinheiro, prejudicam a saúde da população e atrapalham o crescimento do país.
Via de regra, tudo que esteja relacionado à prestação do serviço de transporte  coletivo municipal está sob a tutela do prefeito.
 É bem verdade que o modelo de gestão do transporte coletivo mais adotado no Brasil é o de concessão do direito de exploração  do serviço a uma ou mais empresas do ramo.
Mas o fato de o sistema ser ofertado por grupos privados não exime a prefeitura de responsabilidade, já que ela continua responsável principalmente por monitorar o serviço dessas empresas. Outras decisões que continuam sendo da alçada do prefeito são a definição das tarifas do  transporte coletivo e a concessão de benefícios, como os passes estudantil e para idosos. Vamos ver o que o poder público municipal precisa fazer em relação a esse tema tão 
importante?

QUAIS AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES LEGAIS DO PREFEITO EM RELAÇÃO À MOBILIDADE?

O poder municipal tem o dever de elaborar o planejamento e realizar investimentos na mobilidade urbana das cidades. A Lei 12.587/2012 instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana no país. Ela atribui aos municípios três responsabilidades-chave à prefeitura, que você não pode deixar de cobrar. Veja a seguir que responsabilidades são essas.
Realizar investimentos
O município precisa investir na estrutura viária: construção e manutenção de vias, calçadas, ciclovias, pontes. Também deve cuidar de terminais e pontos de parada do transporte coletivo. Para obras de maior porte, pode pedir ajuda aos governos estadual e federal.

Planejar e executar a política de mobilidade urbana municipal
Você pode cobrar de seu prefeito o planejamento e a execução de melhorias na mobilidade urbana do município. A lei determina que os municípios com mais de 20 mil habitantes deveriam elaborar e apresentar um plano de mobilidade urbana.


Por isso, fique de olho: se você mora em uma cidade com mais de 20 mil pessoas, procure saber se esse plano chegou a ser elaborado.
E o que o prefeito deve considerar ao planejar a mobilidade urbana? É desejável que se atenda à necessidade de democratizar o espaço público. Isso envolve promover e facilitar os meios não motorizados de transporte, como deslocamento a pé e por bicicleta, e favorecer o acesso para idosos, gestantes, e pessoas com algum tipo de deficiência.
Veja alguns dos principais pontos que um plano de mobilidade deveria cobrir:
·         Promover serviços eficientes de transporte e infraestrutura;
·         Integrar aos mecanismos de planejamento urbano e ordenação do uso e ocupação do solo, com vistas a garantir a efetividade do direito à cidade;
·         Contribuir para a política climática e energética, reduzindo emissões atmosféricas e promovendo a eficiência no consumo de combustíveis;
Confira também algumas propostas que a Política Nacional de Mobilidade Urbana, em seu artigo 23, sugere aos entes públicos: e que são mais aplicáveis em municípios semelhantes ao nosso.
·         Restringir e controlar o acesso e a circulação de veículos em certos locais e horários.
·         Aplicar tributos sobre serviços e modos de transporte 
·         Dedicar espaço exclusivo para o transporte coletivo nas vias públicas (ex.: faixas exclusivas para ônibus).
·         Capacitar pessoas e desenvolver instituições vinculadas à Política de Mobilidade.
fonte: Bruno André Blume - Bacharel em Relações Internacionais da UFSC